CAE aprova projeto que proíbe a contribuição sindical obrigatória sem a prévia autorização do trabalhador

Na contra mão do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado – CAE , aprovou no último dia 03/10, o projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ao determinar que as contribuições sindicais só sejam cobradas daqueles trabalhadores que tenham se manifestado previamente a favor desse desconto, mesmo que sejam filiados ao sindicado da categoria.

Em 2017, a reforma trabalhista já havia definido que essa contribuição seria facultativa para os não sindicalizados. Decisão essa declarada inconstitucional pelo Supremo, garantindo, portanto a constitucionalidade da cobrança para todos os trabalhadores, desde que haja acordo com o empregador decidida em convenção coletiva ou decisão judicial.

O líder do governo, senador Jaques Wagner, do PT baiano, se manifestou contrariamente ao projeto, e lembrou que os sindicatos patronais se beneficiam com a cobrança compulsória para o sistema S: “Eu falo isso não contra o sistema S, mas o sistema S arrecada compulsoriamente, sobre folha de pagamento, a contribuição do sistema S, que é gerido pelas confederações da indústria, do comércio, da agricultura e por aí vai. Isso vai para o preço do produto e, portanto, quem está pagando é o trabalhador, o sistema sindical patronal”.

“o sistema “S” arrecada compulsoriamente sobre folha de pagamento. A contribuição vai para o preço do produto e, portanto, quem está pagando é o trabalhador”.

O relator do projeto, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, afirmou que o texto agora aprovado pela CAE não contraria a recente decisão do STF, mas garante ao trabalhador a prerrogativa de se recusar a ter parte de seu salário descontado: “Deixar claro que em nenhum momento nós estamos aqui na contramão do que foi decidido pelo STF, apesar de não concordarmos com o fato de ter ocorrido, nós estamos regulamentando o que eles decidiram. Que tem que ser universal o direito da contribuição assistencial, ao conjunto dos trabalhadores, inclusive aos não sindicalizados, mas que está resguardado o direito de oposição, que respeita o livre arbítrio, a liberdade sindical e o direito dos trabalhadores”.

Aprovado na CAE, o projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais.

Com infirmaçõs: Rádiio Senado

Por: Rádo Senado/Celso Cavalcanti